Prezados Associados,
Atendendo à norma do Banco Central, que passou a exigir a presença do CPF/CNPJ do pagador nos boletos de cobrança, a ABCCC altera a regra vigente para inscrição de Associados como Condomínios.
1- Todos os membros do Condomínio tem que ser inscritos individualmente no quadro de sócios da ABCCC;
2- Todo Condomínio tem que ter um representante designado no Contrato Social ou Estatuto;
3- Os Condomínios podem escolher qual modalidade de inscrição efetuar: Pessoa Física ou Pessoa Jurídica;
4- Sendo Pessoa Física, será utilizado o CPF do representante designado em contrato para o cadastro na ABCCC;
5- Sendo Pessoa Jurídica, é obrigatório apresentar CNPJ do Condomínio devidamente inscrito como empresa.
6- Os Condomínios atualmente inscritos na ABCCC devem se adequar à regra acima, formalizando por escrito ao setor de cadastro: daniele@campolina.org.br
7- Todos os documentos fornecidos à ABCCC devem ser fornecidos em via original ou cópia autenticada e farão parte do arquivo da ABCCC.
Sem mais,
Bárbara Bueno Romagnoli
Superintendente Titular do SRG da ABCCCampolina